Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como
proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de
instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos
resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou
reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que
não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de
resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão
e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística
Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos
lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual,
microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os
particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais
países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de
catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na
Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário